Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Rescindir o Contrato N.º 132/2026 de 05 de janeiro de 2026, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Rescindir o Contrato N.º 1.148/2025 de 03 de fevereiro de 2025, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Rescindir o Contrato N.º 1.188/2026 de 23 de fevereiro de 2026, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Rescindir o Contrato N.º 020/2026 de 05 de janeiro de 2026, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Rescindir o Contrato N.º 1.133/2026 de 03 de fevereiro de 2026, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Rescindir o Contrato N.º 1.091/2026 de 03 de fevereiro de 2026, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Rescindir o Contrato N.º 1.195/2026 de 02 de março de 2026, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Autoriza a realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Jaguaribe, cria cargos efetivos e adota outras providências.
Rescindir o Contrato N.º 1.031/2026 de 03 de fevereiro de 2026, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Rescindir o Contrato N.º 1.037/2025 de 03 de fevereiro de 2025, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Rescindir o Contrato N.º 946/2026 de 26 de janeiro de 2026, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Rescindir o Contrato N.º 462/2026 de 05 de janeiro de 2026, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Rescindir o Contrato N.º 1.043/2026 de 03 de fevereiro de 2026, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Rescindir o Contrato N.º 599/2026 de 05 de janeiro de 2026, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Rescindir o Contrato N.º 1.114/2026 de 03 de fevereiro de 2026, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Rescindir o Contrato N.º 133/2026 de 05 de janeiro de 2026, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Rescindir o Contrato N.º 517/2026 de 05 de janeiro de 2026, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Dispõe sobre a Promoção e a Ampliação do Acesso à imunização, com ênfase nas ações intersetoriais e extramuros, especialmente no âmbito das Escolas do município de Jaguaribe, e dá outras providências.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP) E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (EMULTI) NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CONFORME PORTARIA GM/MS N.º 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, INSTITUÍDO PELA LEI N.º 1.700, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Conceder a servidora, licença para Interesse Particular, por 20 horas, sem nenhuma remuneração, pelo período de 04.05.2026 a 30.06.2026.
CONCEDER AO SERVIDOR, LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR, POR 40 HORAS, SEM NENHUMA REMUNERAÇÃO, PELO PERÍODO DE 05.05.2026 A 30.06.2026.
Nomeia membros do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO EM 50%, SEM REDUÇÃO NA REMUNERAÇÃO E SEM NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. 04.05.26 A 31.12.2026.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
REVOGA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP) E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (EMULTI) NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CONFORME PORTARIA GM/MS N.º 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, INSTITUÍDO PELA LEI N.º 1.700, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera a Lei Municipal N.º 1.208, de 01 de julho de 2014, para adequar a terminologia legal e atualizar a nomenclatura das Secretarias Municipais, e dá outras providências.
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