Prefeito(A)
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Nasceu em 20 de dezembro de 1985, em Fortaleza, Ceará, mas tem identidade jaguaribana, por ter vivido grande parte da sua existência em Jaguaribe, lugar que ama e valoriza, levando o nome dessa terra para onde quer que vá. Desde pequeno, percorria o solo jaguaribano, acompanhando seus pais e [...]
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Vice Prefeito(A)
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Tornar a Administração transparente no planejamento, na execução, no controle e na avaliação das ações do Governo;
Planejamento econônimo, social e ambiental;
Administração de Pessoal;
Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Executar atividades, bem como a promoção da Gestão Pública com ética, responsabilidade e transparência;
Executar Auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à Gestão;
Responsável por gerenciar a rede de serviços de saúde, incluindo hospitais, unidades de saúde, postos de saúde, ambulatórios, entre outros.
Planejar, monitorar e avaliar as políticas públicas relacionadas à saúde, com o objetivo de garantir a eficácia e efetividade das ações desenvolvidas.
Desenvolver ações de educação em saúde, com o objetivo de promover hábitos saudáveis e prevenir doenças, além de informar a população sobre seus direitos em relação à saúde.
Planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de ensino a cargo do Poder Público Municipal.
Desenvolver, implementar e zelar pela política de Educação no município.
Buscar ações voltadas para a profissionalização e promoção ao trabalho;
Elaborar atividades conjuntas com as demais secretarias voltadas para as questões relativas à defesa dos direitos da Criança e do Adolescente.
Formular, coordenar e interagir políticas públicas para a juventude, além de promover programas de cooperação.
Fomentar e apoiar, projetos e ações que incorporem atividades físicas;
Proposição e execução das politícas de desenvolvimento industrial, comercial e prestação de serviços.
Integrar qualidade de vida promovendo o desenvolvimento sustentável da cidade.
Estimular pequenos e médios projetos ligados a animais de pequeno porte, psicultura, avicultura e indústrias caseiras para o aproveitamento de produtos locais.
Coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e serviços relacionados com recursos hídricos do município.
Política Ambiental no município;
Controle Urbanismo e Fiscalização.
Sustentabilidade: Utilizar recursos de forma consciente, respeitando o meio ambiente;
Compromisso com a população rural: Priorizar as necessidades das comunidades e produtores locais;
A Secretaria formula, acompanha e avalia a Política Nacional de Habitação, em articulação com outras políticas públicas;
Elabora planos, programas, projetos e ações para identificar problemas e áreas prioritárias no desenvolvimento urbano e habitacional.
Promover políticas públicas e ações que visam garantir direitos, autonomia e igualdade para mulheres, além de fomentar o desenvolvimento do trabalho e a participação da juventude;
Desenvolver a qualificação profissional e o acesso a oportunidades de trabalho para jovens e mulheres, incluindo ações de educação profissional e formação técnica.
Garantir o abastecimento de água potável para a população, por meio da captação, tratamento e distribuição da água.
Realizar a fiscalização e controle da qualidade da água e do esgoto tratados, garantindo que os padrões de qualidade sejam cumpridos e contribuindo para a saúde pública.
Desenvolver ações de educação em saneamento básico, com o objetivo de promover o uso consciente da água e o adequado tratamento do esgoto, além de informar a população sobre seus direitos em relação ao acesso à água e ao saneamento básico.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÕES NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, BEM ESTAR E CONTROLE DE ANIMAIS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.770/2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, BEM-ESTAR E CONTROLE DE ANIMAIS EM JAGUARIBE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DÁ DENOMINAÇÃO À RUA PROJETADA 01, SITUADA NO BAIRRO ACRÍZIO BARREIRA, CONFORME CROQUI.
DECRETA PONTO FACULTATIVO, O EXPEDIENTE DO DIA 20 DE ABRIL DE 2026 (SEGUNDA FEIRA), DIA QUE ANTECEDE O FERIADO DO DIA 21 DE ABRIL, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESCINDIR O CONTRATO N.º 256/2026 DE 05 DE JANEIRO DE 2026, CONFORME PRECEITUA O ART. N.º 41, VII, DA LEI N.º 543 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1993.
NOMEAR, DE ACORDO COM O ARTIGO 12, INCISO II, DA LEI N.º 543 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1993.
EXONERAR, DE ACORDO COM O ARTIGO N.º 41, INCISO VII, DA LEI N.º 543 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1993.
NOMEAR, DE ACORDO COM O ARTIGO 12, INCISO II, DA LEI N.º 543 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1993.
RESCINDIR O CONTRATO N.º 364/2026 DE 05 DE JANEIRO DE 2026, CONFORME PRECEITUA O ART. N.º 41, VII, DA LEI N.º 543 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1993.
EXONERAR, DE ACORDO COM O ARTIGO N.º 41, INCISO VII, DA LEI N.º 543 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1993.
EXONERAR, DE ACORDO COM O ARTIGO N.º 41, INCISO VII, DA LEI N.º 543 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1993.
EXONERA SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA, POR MOTIVO DE FALECIMENTO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERAR, DE ACORDO COM O ARTIGO N.º 41, INCISO VII, DA LEI N.º 543 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1993.
NOMEAR, DE ACORDO COM O ARTIGO 12, INCISO II, DA LEI N.º 543 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1993.
RESCINDIR O CONTRATO N.º 813/2024 DE 22 DE JANEIRO DE 2024, CONFORME PRECEITUA O ART. N.º 41, VII, DA LEI N.º 543 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1993.
RESCINDIR O CONTRATO N.º 1100/2026 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026, CONFORME PRECEITUA O ART. N.º 41, VII, DA LEI N.º 543 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1993.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SEM BENFEITORIAS, SITUADO NA ESTRADA CARROÇÁVEL DA LOCALIDADE RURAL NO SÍTIO FECHADO DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE DESSALINIZAÇÃO DO PROGRAMA ÁGUA DOCE - PAD, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERAR, DE ACORDO COM O ARTIGO N.º 41, INCISO VII, DA LEI N.º 543 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1993.
RESCINDIR O CONTRATO N.º 1176/2026 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026, CONFORME PRECEITUA O ART. N.º 41, VII, DA LEI N.º 543 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1993.
EXONERAR, DE ACORDO COM O ARTIGO N.º 41, INCISO VII, DA LEI N.º 543 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1993.
RESCINDIR O CONTRATO N.º 959/2026 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026, CONFORME PRECEITUA O ART. N.º 41, VII, DA LEI N.º 543 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1993.
RESCINDIR O CONTRATO N.º 018/2026 DE 05 DE JANEIRO DE 2026, CONFORME PRECEITUA O ART. N.º 41, VII, DA LEI N.º 543 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1993.
RESCINDIR O CONTRATO N.º 233/2026 DE 05 DE JANEIRO DE 2026, CONFORME PRECEITUA O ART. N.º 41, VII, DA LEI N.º 543 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1993.
RESCINDIR O CONTRATO N.º 220/2026 DE 05 DE JANEIRO DE 2026, CONFORME PRECEITUA O ART. N.º 41, VII, DA LEI N.º 543 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1993.
NOMEAR, DE ACORDO COM O ARTIGO 12, INCISO II, DA LEI N.º 543 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1993.
NOMEAR, DE ACORDO COM O ARTIGO 12, INCISO II, DA LEI N.º 543 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1993.
RESCINDIR O CONTRATO N.º 1139/2026 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026, CONFORME PRECEITUA O ART. N.º 41, VII, DA LEI N.º 543 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1993.
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Através do portal da Prefeitura na página da transparência - www.jaguaribe.ce.gov.br. Mais detalhes através da Secretaria de Planejamento e Gestão, localizado na Avenida Maria Nizinha Campelo, N.º 341 - Centro, Jaguaribe-Ceará. Telefone (88) 3522-1092.
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º):
Direitos do Usuário:
I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços
II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação
III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e
VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.
Deveres do usuário:
I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé
II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas
III - colaborar para a adequada prestação do serviço e
IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.
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