Alexandre Gomes Diogenes
Prefeito(a)
Jose Ricardo Mendes de Sousa
Vice-prefeito(a)
Chefe do Gabinete do Prefeito
Praça Senador Fernandes Távora , Nº SN - Centro - CEP: 63.475-000
Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30
(88) 3522-1770
gabinete@jaguaribe.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal de Planejamento e Gestão
Avenida Maria Nizinha Campelo , Nº 341 - Centro - CEP: 63.475-000
Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30
(88) 3522-1092
seplag@jaguaribe.ce.gov.br
Controlador(a) Geral do Município
Avenida Maria Nizinha Campelo , Nº 341 - Centro - CEP: 63.475-000
Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30
(88) 3522-1092
controladoria@jaguaribe.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal da Saúde
Rua Nauza Auciole Peixoto , Nº 0 - Aloísio Diógenes - CEP: 63.475-000
Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30
(88) 3522-1050
saude@jaguaribe.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal da Educação e Cultura
Avenida 08 de Novembro , Nº 767 - Centro - CEP: 63.475-000
Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30
(88) 3522-1373
educacao@jaguaribe.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal da Assistência Social
Avenida 08 de Novembro , Nº 780 - Centro - CEP: 63.475-000
Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30
(88) 3522-2025
setas@jaguaribe.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal do Esporte
Rua Jose Urubatan Pinto , Nº 237 - Nova Brasilia - CEP: 63.475-000
Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30
(88) 9.9967-2520
sejuvjbe@jaguaribe.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Turismo
Praça Senador Fernandes Távora , Nº SN - Centro - CEP: 63.475-000
Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30
(85) 9.8678-7929
sedet@jaguaribe.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca
Av 08 de Novembro , Nº SN - Centro - CEP: 63.475-000
Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30
(88) 3522-2024
meioambiente@jaguaribe.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal de Obras Públicas
Rua Jose Urubatan Pinto , Nº SN - Nova Brasilia - CEP: 63.475-000
Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30
(88) 9.9809-1433
obras@jaguaribe.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal de Transporte e Manutenção de Estradas
Rua Jose Urubatan Pinto , Nº SN - Nova Brasilia - CEP: 63.475-000
Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30
(88) 9.9809-1433
transportes@jaguaribe.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal de Habitação e Urbanismo
Rua Jose Urubatan Pinto , Nº SN - Nova Brasilia - CEP: 63.475-000
Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30
(88) 9.9809-1433
urbanismo@jaguaribe.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal da Mulher, Trabalho e Juventude
Rua Conego Mourão , Nº 216 - Centro - CEP: 63.475-000
Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30
(88) 9.9809-1433
trabalho@jaguaribe.ce.gov.br
Diretor(a) Geral
Rua 07 de Setembro , Nº 440 - Centro - CEP: 63.475-000
Segunda A Sexta - 07:30h às 13:30h
(88) 3522-1487
saae@jaguaribe.ce.gov.br
Tornar a Administração transparente no planejamento, na execução, no controle e na avaliação das ações do Governo;
Planejamento econônimo, social e ambiental;
Administração de Pessoal;
Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Executar atividades, bem como a promoção da Gestão Pública com ética, responsabilidade e transparência;
Executar Auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à Gestão;
Responsável por gerenciar a rede de serviços de saúde, incluindo hospitais, unidades de saúde, postos de saúde, ambulatórios, entre outros.
Planejar, monitorar e avaliar as políticas públicas relacionadas à saúde, com o objetivo de garantir a eficácia e efetividade das ações desenvolvidas.
Desenvolver ações de educação em saúde, com o objetivo de promover hábitos saudáveis e prevenir doenças, além de informar a população sobre seus direitos em relação à saúde.
Planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de ensino a cargo do Poder Público Municipal.
Desenvolver, implementar e zelar pela política de Educação no município.
Buscar ações voltadas para a profissionalização e promoção ao trabalho;
Elaborar atividades conjuntas com as demais secretarias voltadas para as questões relativas à defesa dos direitos da Criança e do Adolescente.
Formular, coordenar e interagir políticas públicas para a juventude, além de promover programas de cooperação.
Fomentar e apoiar, projetos e ações que incorporem atividades físicas;
Proposição e execução das politícas de desenvolvimento industrial, comercial e prestação de serviços.
Integrar qualidade de vida promovendo o desenvolvimento sustentável da cidade.
Estimular pequenos e médios projetos ligados a animais de pequeno porte, psicultura, avicultura e indústrias caseiras para o aproveitamento de produtos locais.
Coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e serviços relacionados com recursos hídricos do município.
Política Ambiental no município;
Controle Urbanismo e Fiscalização.
Sustentabilidade: Utilizar recursos de forma consciente, respeitando o meio ambiente;
Compromisso com a população rural: Priorizar as necessidades das comunidades e produtores locais;
A Secretaria formula, acompanha e avalia a Política Nacional de Habitação, em articulação com outras políticas públicas;
Elabora planos, programas, projetos e ações para identificar problemas e áreas prioritárias no desenvolvimento urbano e habitacional.
Promover políticas públicas e ações que visam garantir direitos, autonomia e igualdade para mulheres, além de fomentar o desenvolvimento do trabalho e a participação da juventude;
Desenvolver a qualificação profissional e o acesso a oportunidades de trabalho para jovens e mulheres, incluindo ações de educação profissional e formação técnica.
Garantir o abastecimento de água potável para a população, por meio da captação, tratamento e distribuição da água.
Realizar a fiscalização e controle da qualidade da água e do esgoto tratados, garantindo que os padrões de qualidade sejam cumpridos e contribuindo para a saúde pública.
Desenvolver ações de educação em saneamento básico, com o objetivo de promover o uso consciente da água e o adequado tratamento do esgoto, além de informar a população sobre seus direitos em relação ao acesso à água e ao saneamento básico.
Conceder ao servidor, licença para Interesse Particular, sem nenhuma remuneração, pelo período de 01.07.2025 a 31.12.2025.
Convoca a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Jaguaribe/CE no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Dispõe sobre a convocação em caráter ordinário a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
Autoriza Cessão de Servidor Público Municipal do Município de Jaguaribe, Estado do Ceará, para outra Unidade Federativa e adota outras providências.
Dispõe sobre a concessão de licença redução de carga horária de trabalho em 50%, sem redução na remuneração e sem necessidade de compensação de horários.
Autoriza Cessão de Servidor Público Municipal do Município de Jaguaribe, Estado do Ceará, para outra Unidade Federativa e adota outras providências.
Nomeia componentes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e adota outras providências.
Convoca a 5ª Conferência Municipal de Cultura e adota outras providências.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Conceder licença de afastamento para tratar de pessoa da família, por 40 horas semanais, sem prejuízo dos seus vencimentos, pelo prazo de 30.06.2025 à 26.12.2025 - 180 dias. [...]
Constitui Comissão Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal, e adota outras providências.
Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Jaguaribe/CE, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Convoca para formação da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal das Cidades e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de licença redução de carga horária de trabalho em 50%, sem redução na remuneração e sem necessidade de compensação de horários.
Estabelece o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Jaguaribe, Estado do Ceará.
Dispõe sobre a concessão de licença redução de carga horária de trabalho em 50%, sem redução na remuneração e sem necessidade de compensação de horários.
Institui o Dia Municipal do Conselheiro Tutelar e adota outras providências.
Revoga gratificação por tempo integral de serviço, dos servidores da Prefeitura, na forma que indica.
Institui, no âmbito do Município de Jaguaribe, o "Selo Empresa Amiga do Cuidado", a ser concedido a empresas que adotem políticas internas de abono de faltas justificadas, e d [...]
"Institui o Cadastro Municipal para Adoção de Animais Domésticos na Cidade de Jaguaribe " e adota outras providências.
Institui a coleta seletiva solidária no âmbito da Administração Pública Municipal e adota outras providências.
Rescinde Contratação Temporária na forma da Lei e dá outras providências.
Concede gratificação por produtividade temporária, ao Agente de Combate às Endemias (ACEs), do quadro da Prefeitura, na forma que indica.
Concede Auxílio Combustível, para os Agentes de Combate a Endemias e de Vigilância Sanitária do quadro da Prefeitura, na forma que indica.
Decreta Feriado o Expediente do dia 19 de Junho de 2025 e Ponto Facultativo o do dia 20 de junho de 2025, em virtude da tradição Católica de Corpus Christi e adota outras provi [...]
Exonerar a pedido, em caráter irrevogável, o servidor público municipal, conforme preceitua o Art. N.º 41 da Lei 543 de 27 de novembro de 1993.
Dispõe sobre a convocação em caráter ordinário a 12º Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
Revoga Decreto 1.590, de 21 de maio de 2025 que dispõe sobre a convocação da III Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres e adota outras providências.
Revoga Portarias de Concessão de Diárias e adota outras providências.
Altera a Lei 1.134, de 12/03/2013 e adota outras providências.
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Através do portal da Prefeitura na página da transparência - www.jaguaribe.ce.gov.br. Mais detalhes através da Secretaria de Planejamento e Gestão, localizado na Avenida Maria Nizinha Campelo, N.º 341 - Centro, Jaguaribe-Ceará. Telefone (88) 3522-1092.
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.