Define Horário de Trabalho dos órgãos públicos municipais da Administração Direta, Indireta e da Autarquia SAAE e dá outras providências.
Convoca a X Conferência Municipal de Assistência Social.
Delegar, com fulcro na legislação e normas supracitadas enquanto vigentes, ao servidor efetivo, os poderes para praticar atos de administração da frota de viaturas deste DEMUTRAN e de fiscalização de regularidade de veículos de frete, transportes de carga e de passageiros no âmbito da competência deste DEMUTRAN, independentemente de outros despachos.
Delegar, com fulcro na legislação e normas supracitadas enquanto vigentes, ao servidor efetivo, os poderes para praticar atos de responsabilidade de coleta de dados, de análise e de estatística de trânsito no âmbito da competência deste DEMUTRAN, independentemente de outros despachos.
Delegar, com fulcro na legislação e normas supracitadas enquanto vigentes, ao servidor efetivo, os poderes para praticar atos de apoio administrativo e de educação para o trânsito no âmbito da competência deste DEMUTRAN, independentemente de outros despachos.
Delegar, com fulcro na legislação e normas supracitadas enquanto vigentes, ao servidor efetivo, os poderes para praticar atos de administração de pessoal no âmbito da competência deste DEMUTRAN, independentemente de outros despachos.
Delegar, com fulcro na legislação e normas supracitadas enquanto vigentes, ao servidor efetivo, os poderes para praticar atos de responsabilidade pela sinalização de trânsito no âmbito da competência deste DEMUTRAN, independentemente de outros despachos.
Delegar, com fulcro na legislação e normas supracitadas enquanto vigentes, ao servidor efetivo, os poderes para praticar atos de responsabilidade pela engenharia de tráfego no âmbito da competência deste DEMUTRAN, independentemente de outros despachos.
Delegar, com fulcro na legislação e normas supracitadas enquanto vigentes, ao servidor efetivo, os poderes para praticar atos de responsabilidade pela fiscalização de trânsito no âmbito da competência deste DEMUTRAN, independentemente de outros despachos.
Exonerar, de acordo com o artigo 42, Inciso I, da Lei Municipal N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Designar o servidor público efetivo, para desempenhar as funções inerentes ao cargo.
Designar o servidor público efetivo, para desempenhar as funções de EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE, da Nova Estrutura Administrativa do Município.
Designar a servidora pública efetiva, para desempenhar as funções de preparar os PROCESSOS DE APOSENTADORIAS E MANUTENÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, da Nova Estrutura Administrativa do Município.
Designar o servidor público efetivo, Setor de Tributos, para desempenhar a manutenção e alimentação dos sistemas de informática do setor respectivo, da Nova Estrutura Administrativa do Município.
Designar o servidor público efetivo, para desempenhar as funções de MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, da Nova Estrutura Administrativa do Município.
Designar o servidor público efetivo, no Setor de Tributos, para desempenhar as funções inerentes ao cargo.
Designar a servidora pública efetiva, para desempenhar as funções de inerentes ao cargo, da Nova Estrutura Administrativa do Município.
Designar a servidora pública efetiva, para desempenhar as funções de Coordenador da Folha de Pagamento, da Nova Estrutura Administrativa do Município.
Designar a servidora pública efetiva, para desempenhar as funções de AGENTE ADMINISTRATIVO RESPONSÁVEL PELO SETOR.
Designar a servidora pública efetiva, para apoiar as ações administrativas do Gabinete.
Designar a servidora pública efetiva, para responder pela JUNTA DE SERVIÇO MILITAR.
Designar o servidor público efetivo, para desempenhar as funções inerentes ao cargo.
Designar o servidor público efetivo, para desempenhar as funções de ENTREGADOR DE CORRESPONDÊNCIAS.
Designar o servidor público efetivo, para desempenhar as funções inerentes ao cargo.
Mantém as medidas de Política de Isolamento Social com flexibilidade das atividades econômicas, como enfrentamento à COVID-19, e dá outras providências.
Designar Servidores para responder pela Gestão, Acompanhamento e Fiscalização de Contratos e dá outras providências.
Conceder ao servidor, redução de jornada de trabalho de 50% de suas atividades diárias, sem prejuízo dos seus vencimentos, pelo prazo de 180 dias.
Conceder a servidora pública, Licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 180 dias - 12.07.2021 à 07.01.2022.
Conceder ao servidor Municipal, Licença Especial de 05(cinco) meses a partir da publicação desta.