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Exonerar, de acordo com o artigo 42, Inciso I, da Lei Municipal N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

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Conceder ao servidor, licença para Interesse Particular, por 40 horas, sem nenhuma remuneração, pelo período de 01.01.2021 à 01.01.2023.

Exonerar, de acordo com o artigo 42, Inciso I, da Lei Municipal N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

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Dispõe sobre a revogação de ampliação de carga horária de trabalho dos Professores do quadro do magistério, da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

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