Conceder a servidora pública, Licença de afastamento para tratar de pessoa da família, por 40 horas semanais, sem prejuízo dos seus vencimentos, pelo prazo de 06.10.2022 à 03.01.2023 - 90 dias.
Conceder a servidora pública, redução de jornada de trabalho de 50% de suas atividades diárias, sem prejuízo dos seus vencimentos, pelo prazo de 06.10.2022 à 03.01.2023 - 90 dias.
Conceder ao servidor público, Licença de afastamento para tratar de pessoa da família, por 40 horas semanais, sem prejuízo dos seus vencimentos, pelo prazo de 06.10.2022 à 03.01.2023 - 90 dias.
Conceder a servidora pública, redução de jornada de trabalho de 50% de suas atividades diárias, sem prejuízo dos seus vencimentos, pelo prazo de 06.10.2022 à 03.01.2023 - 90 dias.
Conceder a servidora pública, Licença de afastamento para tratar de pessoa da família, por 40 horas semanais, sem prejuízo dos seus vencimentos, pelo prazo de 06.10.2022 à 03.01.2023 - 90 dias.
Conceder a servidora pública, redução de jornada de trabalho de 50% de suas atividades diárias, sem prejuízo dos seus vencimentos, pelo prazo de 06.10.2022 à 03.01.2023 - 90 dias.
Designar a servidora pública, para desempenhar as funções inerentes ao cargo.
Designar a servidora pública, para desempenhar as funções inerentes ao cargo.
Designar a servidora pública, para desempenhar as funções inerentes ao cargo.
Designar o servidor público, para desempenhar as funções inerentes ao cargo.
Designar a servidora pública, para desempenhar as funções inerentes ao cargo.
Designar a servidora pública, para desempenhar as funções inerentes ao cargo.
Concede Auxílio Combustível, para os Agentes de Combate a Endemias, do quadro da Prefeitura, na forma que indica.
Concede gratificação por produtividade temporária, ao Agente de Combate às Endemias (ACEs), do quadro da Prefeitura, na forma que indica.
Revoga gratificação por tempo integral de serviço, dos servidores da Prefeitura, na forma que indica.
Rescindir o Contrato N.º 583/2021 de 01 de setembro de 2021, conforme preceitua o Art. N.º 41 da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomeia para o cargo de Professor de Língua Portuguesa, do Quadro de Pessoal da Prefeitura, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste Município.
Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, área rural neste Município, Sítio Juá - Distrito Feiticeiro, para edificação de uma Escola com treze salas de aula e uma creche tipo 1- Padrão FNDE, e adota outras providências.
Rescindir o Contrato N.º 286/2022 de 01 de agosto de 2022, conforme preceitua o Art. N.º 41 da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Designar o servidor público, para desempenhar as seguintes atribuições relacionadas, da Nova Estrutura Administrativa do Município, de que trata a Lei Municipal N.º 1529, de 23 de abril de 2021 e o Decreto N.º 1.372, de 11 de março de 2022.
Designar a servidora pública, para desempenhar as seguintes atribuições relacionadas, da Nova Estrutura Administrativa do Município, de que trata a Lei Municipal N.º 1529, de 23 de abril de 2021 e o Decreto N.º 1.372, de 11 de março de 2022.
Revoga gratificação por tempo integral de serviço, dos servidores da Prefeitura, na forma que indica.
Designar a servidora pública, para desempenhar as seguintes atribuições relacionadas, da Nova Estrutura Administrativa do Município, de que trata a Lei Municipal N.º 1529, de 23 de abril de 2021 e o Decreto N.º 1.372, de 11 de março de 2022.
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente orçamento e dá outras providências.
Exonerar, de acordo com o artigo 41, Inciso I, da Lei Municipal N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Conceder a servidora, Licença por 08 dias consecutivos em razão do falecimento do seu avô o Sr. Raimundo Gilvando de Castro, ocorrido no dia 24/08/2022, sem qualquer prejuízo de seus vencimentos.
Exonerar, de acordo com o artigo 41, Inciso I, da Lei Municipal N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Rescindir o Contrato N.º 132/2022 de 01 de julho de 2022, conforme preceitua o Art. N.º 41 da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Rescindir o Contrato N.º 200/2022 de 01 de julho de 2022, conforme preceitua o Art. N.º 41 da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei Municipal N.º 543 de 27 de novembro de 1993.