O Conselho Municipal de Assistência Social é um orgão colegiado, deliberativo e paritário, previsto no art. 16 na Lei Federal 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) e tem por finalidade construir e discutir políticas públicas sobre a exclusão social, sua origem estrutural e efeitos no município, para poder contribuir com a construção da cidadania, combate á pobreza e desigualdade social.
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