Informações do beneficiário
Nome: MUNICIPIO DE JAGUARIBE
CPF/CNPJ: 07.443.708/0001-66
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 0019/2025
Número parecer:
Período: 09/12/2025 - 09/12/2028
Condicionamentos com prazo
Apresentar, 30 dias após a concessão dessa licença, Alvará de Construção emitido pela Secretaria de Habitação e Urbanismo do Município de Jaguaribe;
Afixar, no prazo de 30 dias, no local do empreendimento, placa indicativa de Licenciamento Ambiental, conforme modelo disponível na SAMAP, e que será solicitado pelo requerente da presente licença através do endereço eletrônico deste órgão (meioambiente@jaguaribe.ce.gov.br).
Condicionamentos sem prazo
Submeter à prévia análise da SAMAP qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento.
Cumprir rigorosamente a legislação ambiental vigente em âmbitos federal, estadual e municipal e adotar todas a medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ambiental.
A SAMAP, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra, conforme Resolução CONAMA 237/1997: i. violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; ii. omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; iii. graves riscos ambientais de saúde.
O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
Manter esta licença e demais documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes ora estabelecidos, disponíveis à fiscalização da SAMAP e demais órgãos ambientais.
No caso de ocorrência de qualquer dano ambiental, a continuação da atividade estará condicionada à manifestação da SAMAP;
Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA).
As condicionantes desta licença somente considerar-se-ão cumpridas quando do envio dos comprovantes de seus cumprimentos via e-mail institucional da SAMAP (meioambiente@jaguaribe.ce.gov.br). No que diz respeito às condicionantes com prazo, o não envio da comprovação do cumprimento das mesmas no prazo estabelecido, caracterizará descumprimento de condicionante, com geração de Auto de Infração automático via sistema gerenciador de licenciamento ambiental e processo de infração ambiental.
A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme Artigo 27, da Resolução COEMA N° 02, de 11 de abril de 2019;
A descoberta fortuita de quaisquer elementos de interesse arqueológico ou pré-histórico, histórico, artístico ou numismático acarretará a suspensão total das obras, devendo a mesma ser imediatamente comunicada ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e a SEMACE, pelo autor do achado ou pelo proprietário do local (pessoa física ou jurídica) onde tiver ocorrido, os quais são pessoalmente responsáveis pela conservação provisória da coisa descoberta, até pronunciamento e deliberação da referida Autarquia Federal;
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à SAMAP.
Deve-se assegurar que as intervenções em passeios e vias públicas se concentrem em área estritamente necessária para a execução do projeto, de modo a minimizar os transtornos aos comerciantes, moradores, pedestres e veículos que utilizam estes espaços;
Caso haja necessidade de supressão vegetal, o interessado deverá requerer a Autorização para Supressão Vegetal (ASV) ou Autorização para Uso Alternativo do Solo (AUS), conforme o caso, em processo administrativo específico junto à SAMAP, através do SINAFLOR, em até 30 (trinta) dias após a emissão desta licença;
Evitar intervenções de corte e aterro no terreno, prevendo em projeto somente aquelas estritamente necessárias à implantação do empreendimento, considerando que as alterações realizadas no relevo natural de uma área são irreversíveis, podendo gerar zonas de instabilidade, sucetíveis a processos erosivos;
Esta Licença não contempla nenhum tipo de SUPRESSÃO VEGETAL.
O projeto de implantação do sistema de esgotamento sanitário da residência unifamiliar deverá obedecer às disposições contidas nas Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
Informar à SAMAP quando da ocorrência de acidentes que causem danos ao meio ambiente e as medida corretivas adotadas, no prazo de até 24 horas do ocorrido.
Apresentar no prazo máximo de 60 dias, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRSCC), discriminando a destinação dada aos resíduos gerados por ocasião do processo construtivo de acordo com procedimentos ambientais adequados.
Informar à SAMAP quando do início da instalação e da operação do empreendimento por meio de relatório técnico com registro fotográfico no prazo máximo de 20 dias após iniciar as respectivas atividades.
As vias e passeios degradados em decorrência das obras deverão ser reconstituídos com material de qualidade semelhante e/ou superior ao original, respeitando as diretrizes e padrões normatizados através do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;