Informações do beneficiário
Nome: MUNICIPIO DE JAGUARIBE
CPF/CNPJ: 07.443.708/0001-66
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 0001/2025
Número parecer:
Período: 03/09/2025 - 03/09/2030
Condicionamentos com prazo
Afixar, no prazo de 30 dias, no local do empreendimento, placa indicativa de Licenciamento Ambiental, conforme modelo disponível na SAMAP, e que será solicitado pelo requerente da presente licença através do endereço eletrônico deste órgão (meioambiente@jaguaribe.ce.gov.br).
Encaminhar, no prazo máximo de 30 dias, o Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Jaguaribe.
Condicionamentos sem prazo
Submeter à prévia análise da SAMAP qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento.
Manter esta licença e demais documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes ora estabelecidos, disponíveis à fiscalização da SAMAP e demais órgãos ambientais.
No caso de ocorrência de qualquer dano ambiental, a continuação da atividade estará condicionada à manifestação da SAMAP;
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à SAMAP.
A SAMAP, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra, conforme Resolução CONAMA 237/1997: i. violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; ii. omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; iii. graves riscos ambientais de saúde.
ESTA LICENÇA AMBIENTAL NÃO AUTORIZA A INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Quando da solicitação da Licença de Instalação/Operação (LIO), deverão ser apresentados os seguintes documentos atualizados:
Autorização Ambiental para Intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, através de processo administrativo próprio a ser protocolado na SAMAP no sistema SINAFLOR, conforme a Resolução CONAMA N° 369/2006, bem como o Novo Código Florestal (Lei Nº 12.651/2012).
Recibo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR, criado pela Lei N° 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente - SINIMA (Módulo CAR);
Anotação de Responsabilidade Técnica, referente ao responsável pela elaboração do memorial descritivo, projeto executivo e responsável técnico pelas obras;
Encaminhar todos os projetos e peças gráficas referentes ao Sistema de Abastecimento;
Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos emitida pela Secretaria dos Recursos Hídricos SRH;
Documentos dos terrenos afetados pela adutora ou comprovantes (cronograma) de desapropriação, nos casos que houver;
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, contemplando a adequada destinação dos resíduos gerados em todas as estruturas do sistema, em especial na ETA e referente aos recipientes de armazenamento de produtos químicos;
Projeto de uma Estação de Tratamento de Rejeitos Gerados - ETRG e informações sobre a quantidade de filtros a ser construído e sobre o efluente de lavagem desses filtros;
Em caso de achados fortuitos, o responsável legal pelo empreendimento deverá informar imediatamente o
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
Em caso de achados fortuitos, o responsável legal pelo empreendimento deverá informar imediatamente o
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
Deve-se assegurar que as intervenções em passeios e vias públicas se concentrem em área estritamente necessária para a execução do projeto, de modo a minimizar os transtornos aos comerciantes, moradores, pedestres e veículos que utilizam estes espaços;
Solicitar à SAMAP, quando da solicitação da licença de instalação e operação, a Autorização para Uso Alternativo do Solo por Supressão Vegetal (autorização para desmatamento) para instalação da adutora;
Antes de qualquer alteração ou modificação na área, caso ocorra intervenção em áreas de preservação permanentes, deve o empreendedor solicitar, quando da análise da licença de instalação e operação ao projeto, em processo administrativo próprio, autorização para intervenção nestas áreas em conformidade com a Resolução CONAMA N° 369/2006 e bem como ao Novo Código Florestal Lei Nº 12651/2012, nos casos de utilidade pública e interesse social;
O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
A renovação desta licença deverá ser requerida com, no mínimo, 120 dias de antecedência de expiração de seu prazo de validade, para que o pedido seja analisado até manifestação definitiva da SAMAP;
Alvará de Construção emitido pela Prefeitura Municipal de Jaguaribe/CE;
Alvará de Construção emitido pela Prefeitura Municipal de Jaguaribe/CE;