Data do decreto: 28/08/2024
Descrição: Dispõe sobre percentuais de Incentivo do Componente de Qualidade para as Equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF), Equipe de Atenção Primária (EAP) e Equipe Multiprofissional (EMULTI), no âmbito da Atenção Primária à Saúde conforme Portaria GM/MS N.º 3.493, de 10 de abril de 2024, instituído pela Lei N.º 1.700, e adota outras providências.
Secretaria: SECRETARIA DA SAÚDE